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Qui, 20 de Dezembro de 2007 02:06 |
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Advogado e membro da AJA/ES Felipe Itala Rizk obteve decisão favorável em Mandado de Segurança impetrado e distribuído para a 3ª Vara Federal Cível com a finalidade de garantir o direito líquido e certo de fazer carga do processo administrativo e não se subordinar a Portaria que obriga a extração de fotocópia dentro da própria repartição pública pelo valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) a unidade.
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